APROVADA EM RESOLUÇÃO DA III SEÇÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DA RECEITA FEDERAL, EM 1948,
A PRESENTE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Artigo I - Todos os homens nascem contribuintes e devem agir uns com os outros com espírito de fraternidade contábil.
Artigo II - Todo homem tem a capacidade de fazer sua declaração do Imposto de Renda.
Artigo III - Todo homem tem direito a propriedade, desde que declarada no Imposto de Renda.
Artigo IV - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado se não tiver problemas com o Imposto de Renda.
Bonito, não é?
Um comentário:
"Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado se não tiver problemas com o Imposto de Renda."
Essa é a melhor HAHAHAHA
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